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Presunto Ibérico
A nova regulamentação do presunto ibérico aprovada em 10 de janeiro de 2014, faz esta classificação:
Em relação à raça:
Em relação à alimentação:
O novo padrão proposto para o presunto ibérico também estabelece: o termo popular “pata negra” só pode aparecer no rótulo do produto de mais alta qualidade, ou seja, “100% ibérico alimentado com bolota”.
Os termos “Dehesa” e “Montanera” só podem ser utilizados na rotulagem dos produtos “bellota”, independentemente da pureza da raça. Nunca no “campo de isca” ou “isca”.
As imagens, símbolos ou nomes relacionados com a bolota ou a dehesa são reservados para a denominação “de bellota”.
A partir de agora, fica proibida a utilização dos termos “recebo” e “puro ibérico” na rotulagem do presunto ibérico.
Quanto à rotulagem, elas se reduzem às seguintes cores para identificar cada tipo de produto:
Selos coloridos:
Preto, para produtos 100% ibéricos de bolota.
Vermelho, para bolotas ibéricas.
Verde, para porcos ibéricos alimentados no campo.
Branco, para cebo ibérico.
Seja para peças vermelhas, verdes ou brancas, os comerciantes devem especificar a porcentagem de raça ibérica que o produto contém, que deve ser de no mínimo 50%.
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